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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 592CAguarda Voto em Comissão

N.º 4, Artigo 115.º (Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:47

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 115.º (Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior), acrescentando que o Governo cria novas residências modulares para estudantes no distrito do Porto.

Condições e contexto

  • A criação é feita em articulação com a Universidade do Porto, as restantes instituições de ensino superior do distrito, os serviços de ação social e os municípios, considerando as necessidades apresentadas.
  • As soluções modulares respeitam o regime de instalação e funcionamento dos alojamentos para estudantes, as normas técnicas e os procedimentos urbanísticos.
  • Os n.os 1 a 3 do artigo aparecem como «[…]», sem conteúdo no texto.
«o Governo por forma a reforçar a oferta de alojamento estudantil no distrito do Porto cria novas residências modulares para estudantes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 115.º — Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - Os imóveis que integram o anexo III ao Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, ou os imóveis do anexo II do mesmo decreto-lei que não venham a integrar o FNRE, na parte afeta a alojamento de estudantes e serviços conexos, podem ser dispensados do cumprimento do disposto no artigo 54.º, no n.º 3 do ar