Artigo 34.º-A (Identificação e eliminação de sobreposições de atribuições e competências na Administração Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 34.º-A, que manda o Governo identificar e eliminar, durante 2027, sobreposições de atribuições, competências e atividades nos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, incluindo estruturas de missão, comissões e observatórios.
Condições e contexto
- Até 30 de junho de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República e publica um relatório de levantamento das sobreposições, sem criação de novas estruturas, com entidades, duplicações, encargos e medidas propostas, calendário e poupanças líquidas estimadas.
- Até 31 de dezembro de 2028, o Governo promove a execução das medidas e apresenta relatório sobre estruturas e cargos eliminados, custos de transição e poupanças ou receitas.
- A criação ou reestruturação de entidades abrangidas exige avaliação fundamentada de que não há duplicação.
«o Governo identifica e elimina a sobreposição de atribuições, competências e atividades nos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 34.º-A — Identificação e eliminação de sobreposições de atribuições e competências na Administração Pública