Artigo 134.º-A (Criação de um serviço ferroviário regular de passageiros Évora-Elvas-Badajoz)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 134.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo desenvolve as diligências necessárias à criação de um serviço ferroviário regular de passageiros entre Évora, Elvas e Badajoz.
Condições e contexto
- Prevê articulação com as autoridades espanholas competentes.
- O texto não indica montantes nem fonte de financiamento.
«o Governo desenvolve as diligências necessárias à criação de um serviço ferroviário regular de transporte de passageiros que assegure a ligação entre Évora, Elvas e Badajoz»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação de um serviço ferroviário regular de passageiros Évora-Elvas-Badajoz