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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 594CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Criação de um serviço ferroviário regular de passageiros Évora-Elvas-Badajoz)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:48

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 134.º-A, segundo o qual, durante 2027, o Governo desenvolve as diligências necessárias à criação de um serviço ferroviário regular de passageiros entre Évora, Elvas e Badajoz.

Condições e contexto

  • Prevê articulação com as autoridades espanholas competentes.
  • O texto não indica montantes nem fonte de financiamento.
«o Governo desenvolve as diligências necessárias à criação de um serviço ferroviário regular de transporte de passageiros que assegure a ligação entre Évora, Elvas e Badajoz»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Criação de um serviço ferroviário regular de passageiros Évora-Elvas-Badajoz