Artigo 34.º-A (Proibição de aumentos remuneratórios aos administradores de empresas públicas em situação de prejuízo)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 34.º-A, que proíbe aumentos remuneratórios aos administradores executivos e não executivos de empresas dos setores empresariais do Estado, regional e local com resultado líquido negativo nas contas individuais do último exercício aprovado.
Condições e contexto
- A proibição abrange aumentos da remuneração fixa, despesas de representação, senhas de presença, suplementos e benefícios, incluindo os decorrentes de renovação de mandato ou substituição dos titulares.
- Nas restantes empresas, os aumentos dependem de o exercício ter resultado líquido não negativo e o acréscimo só é pago após a aprovação das contas; resultado negativo faz caducar esses aumentos, sem compensação posterior.
- Sem contas aprovadas dentro do prazo legal, não há atribuição nem pagamento de aumentos até à aprovação.
- Os órgãos de fiscalização verificam o cumprimento e incluem a apreciação nos relatórios anuais.
- Aplica-se aos mandatos em curso e às decisões de aumento ainda sem efeitos.
«É proibida a atribuição de aumentos remuneratórios aos membros executivos e não executivos dos conselhos de administração»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 34.º-A — Proibição de aumentos remuneratórios aos administradores de empresas públicas em situação de prejuízo