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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 597CAguarda Voto em Comissão

Artigo 34.º-A (Remuneração variável dos gestores públicos condicionada ao desempenho)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:50

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 34.º-A, que faz depender a remuneração variável (incluindo prémios de gestão ou de desempenho) dos membros executivos da administração ou direção de empresas e entidades públicas do cumprimento de indicadores objetivos, quantificados e previamente definidos, quando essa componente seja legalmente admissível.

Condições e contexto

  • Aplica-se às empresas dos setores empresariais do Estado, regional e local e a outras entidades públicas cujos regimes remuneratórios admitam componente variável.
  • Não prejudica as competências dos órgãos legalmente responsáveis pela fixação da remuneração.
«fica integralmente dependente do cumprimento de indicadores objetivos, quantificados e previamente definidos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 34.º-A — Remuneração variável dos gestores públicos condicionada ao desempenho