Artigo 34.º-A (Remuneração variável dos gestores públicos condicionada ao desempenho)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 34.º-A, que faz depender a remuneração variável (incluindo prémios de gestão ou de desempenho) dos membros executivos da administração ou direção de empresas e entidades públicas do cumprimento de indicadores objetivos, quantificados e previamente definidos, quando essa componente seja legalmente admissível.
Condições e contexto
- Aplica-se às empresas dos setores empresariais do Estado, regional e local e a outras entidades públicas cujos regimes remuneratórios admitam componente variável.
- Não prejudica as competências dos órgãos legalmente responsáveis pela fixação da remuneração.
«fica integralmente dependente do cumprimento de indicadores objetivos, quantificados e previamente definidos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 34.º-A — Remuneração variável dos gestores públicos condicionada ao desempenho