Artigo 43.º-A (Incentivo à contratação estável e formação de pessoas com deficiência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce os apoios do IEFP à contratação estável e qualificação de pessoas com deficiência, assegure a execução do mecanismo de Acompanhamento Pós-Colocação e tome diligências para garantir a progressão na carreira dessas pessoas.
Condições e contexto
- O texto não indica o valor do reforço nem montantes.
«o Governo reforça os apoios do Instituto do Emprego e Formação Profissional à contratação estável e qualificação de pessoas com deficiências»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 43.º-A — Incentivo à contratação estável e formação de pessoas com deficiência