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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 598CAguarda Voto em Comissão

Artigo 43.º-A (Incentivo à contratação estável e formação de pessoas com deficiência)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce os apoios do IEFP à contratação estável e qualificação de pessoas com deficiência, assegure a execução do mecanismo de Acompanhamento Pós-Colocação e tome diligências para garantir a progressão na carreira dessas pessoas.

Condições e contexto

  • O texto não indica o valor do reforço nem montantes.
«o Governo reforça os apoios do Instituto do Emprego e Formação Profissional à contratação estável e qualificação de pessoas com deficiências»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 43.º-A — Incentivo à contratação estável e formação de pessoas com deficiência