Artigo 134.º-A (Apoio a professores e alunos no acesso a serviços de internet móvel)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até ao início do ano letivo de 2027/2028, seja assegurada a gratuitidade do acesso à internet móvel a todos os professores e aos alunos do ensino básico e secundário beneficiários de Ação Social Escolar, através da disponibilização de dispositivos tecnológicos.
Condições e contexto
- A medida deve ser materializada no ano letivo de 2027/2028.
- O texto não indica montantes.
«é assegurada a gratuitidade no acesso ao serviço de conectividade de rede de internet móvel, a todos os professores e aos alunos do ensino básico e secundário beneficiários de Ação Social Escolar, através da disponibilização de dispositivos tecnológicos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Apoio a professores e alunos no acesso a serviços de internet móvel