Artigo 46.º-A (Alargamento da Bolsa de Cuidadores)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo amplie o projeto-piloto Bolsa de Cuidadores, alargando a cobertura territorial com prioridade aos territórios de maior necessidade potencial de cuidadores, e aumente o tempo de descanso dos cuidadores informais de pessoas com doença degenerativa.
Condições e contexto
- O texto não indica a duração do descanso, os territórios abrangidos nem montantes.
- Segundo a nota justificativa, o projeto-piloto é atualmente aplicado em 18 municípios, um por distrito de Portugal Continental.
«O Governo, introduz no Projeto-piloto o aumento do tempo de descanso de cuidadores informais de pessoas com doença degenerativa.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Alargamento da Bolsa de Cuidadores