Artigo 46.º-A (Introdução do bloqueio voluntário da alteração do IBAN nas prestações sociais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce a prevenção de fraude nas prestações sociais, criando um aviso ao beneficiário quando haja tentativa de alterar o IBAN na plataforma Segurança Social Direta e introduzindo uma janela de segurança e a opção de bloqueio voluntário dessa alteração.
Condições e contexto
- O bloqueio voluntário é uma opção do beneficiário.
- O texto não detalha a duração da janela de segurança.
«Criação de aviso ao beneficiário sempre que exista uma tentativa de alteração do IBAN na plataforma»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Introdução do bloqueio voluntário da alteração do IBAN nas prestações sociais