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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 603CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Conforto Térmico e Qualidade do Ar em Edifícios Escolares)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:54

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Ministério da Educação, com os municípios, desenvolva estudos de inventariação e avaliação do conforto térmico nas salas de aula, da qualidade do ar e do consumo de energia, e que o Governo promova depois as melhorias necessárias nos edifícios escolares com carências.

Condições e contexto

  • As melhorias aplicam-se aos edifícios onde se observem carências de conforto térmico e qualidade do ar, em todo o território nacional.
  • O texto não indica montantes.
«são desenvolvidos, pelo Ministério da Educação, em articulação com os municípios, estudos de inventariação e avaliação das condições de conforto térmico nas salas de aula»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Conforto Térmico e Qualidade do Ar em Edifícios Escolares