Artigo 134.º-A (Conforto Térmico e Qualidade do Ar em Edifícios Escolares)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Ministério da Educação, com os municípios, desenvolva estudos de inventariação e avaliação do conforto térmico nas salas de aula, da qualidade do ar e do consumo de energia, e que o Governo promova depois as melhorias necessárias nos edifícios escolares com carências.
Condições e contexto
- As melhorias aplicam-se aos edifícios onde se observem carências de conforto térmico e qualidade do ar, em todo o território nacional.
- O texto não indica montantes.
«são desenvolvidos, pelo Ministério da Educação, em articulação com os municípios, estudos de inventariação e avaliação das condições de conforto térmico nas salas de aula»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Conforto Térmico e Qualidade do Ar em Edifícios Escolares