Artigo 46.º-A (Revisão das taxas contributivas aplicáveis a empresas e IPSS)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo faça um levantamento e uma avaliação do regime de taxas contributivas aplicáveis às empresas e às IPSS, incluindo isenções, reduções e regimes especiais, para apurar o impacto na receita da Segurança Social e a sustentabilidade financeira do sistema.
Condições e contexto
- O texto prevê apenas o levantamento e a avaliação; não altera taxas nem indica montantes.
«o Governo promove um levantamento e uma avaliação do regime de taxas contributivas aplicáveis às empresas e às instituições particulares de solidariedade social (IPSS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Revisão das taxas contributivas aplicáveis a empresas e IPSS