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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 604CAguarda Voto em Comissão

Artigo 46.º-A (Revisão das taxas contributivas aplicáveis a empresas e IPSS)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:55

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo faça um levantamento e uma avaliação do regime de taxas contributivas aplicáveis às empresas e às IPSS, incluindo isenções, reduções e regimes especiais, para apurar o impacto na receita da Segurança Social e a sustentabilidade financeira do sistema.

Condições e contexto

  • O texto prevê apenas o levantamento e a avaliação; não altera taxas nem indica montantes.
«o Governo promove um levantamento e uma avaliação do regime de taxas contributivas aplicáveis às empresas e às instituições particulares de solidariedade social (IPSS)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 46.º-A — Revisão das taxas contributivas aplicáveis a empresas e IPSS