Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 606CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:56

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 21.º do Código do IVA, acrescentando uma alínea vi) sobre automóveis afetos ao ensino da condução, quanto aos combustíveis consumidos nessa atividade. Segundo a nota justificativa, pretende que as escolas de condução possam deduzir integralmente o IVA dos combustíveis.

Condições e contexto

  • O texto reproduz as restantes alíneas e números como «[…]», pelo que não explica o efeito da alínea b) em que a nova subalínea se insere.
  • Segundo a nota justificativa, hoje só se deduz 50% do IVA do gasóleo, e não existe esse direito na gasolina.
«Automóveis afetos ao ensino da condução, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, na sua redação atual, relativamente aos combustíveis consumidos no exercício dessa atividade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado