Proposta de alteração N.º 607CAguarda Voto em Comissão
Artigo 89.º-A (Criação de uma rede de acesso a apoio psicológico para docentes)
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:57
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie uma rede nacional de apoio psicológico para docentes, com acesso gratuito ou comparticipado a consultas e programas de acompanhamento psicológico.
Condições e contexto
- O texto do articulado não indica montantes, prazos de arranque nem proporção da comparticipação.
«o Governo cria uma rede nacional de apoio psicológico para docentes, garantindo o acesso gratuito ou comparticipado a consultas e programas de acompanhamento psicológico»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 89.º-A — Criação de uma rede de acesso a apoio psicológico para docentes