Proposta de alteração N.º 608CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Curso Integral de Medicina no Algarve)
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:59
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo garanta as condições necessárias para criar, na Universidade do Algarve, o curso de Mestrado Integrado em Medicina, em dois ciclos de estudos.
Condições e contexto
- 1.º ciclo: grau de Licenciado em Estudos Básicos de Medicina, após 180 créditos ECTS.
- 2.º ciclo: grau de Mestre em Medicina, após 360 créditos ECTS no total.
- O texto não indica montantes.
«o Governo garante as condições necessárias para a criação, na Universidade do Algarve, do curso de Mestrado Integrado em Medicina»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Curso Integral de Medicina no Algarve