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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 609CAguarda Voto em Comissão

Artigo 79.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 18:59

O que propõe, em linguagem simples

Altera os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2017 para incluir veículos motorizados e respetivas reparações entre os bens do ativo fixo tangível com restituição do IVA, com restituição de 100% do IVA na aquisição dos veículos. Segundo a nota justificativa, o benefício destina-se às IPSS.

Condições e contexto

  • Nos restantes casos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, a restituição é de 50% do IVA suportado em aquisições internas, importações e aquisições intracomunitárias.
  • Os veículos têm de ser usados única e exclusivamente nos fins estatutários e adquiridos no âmbito e para esses fins.
  • O texto não identifica expressamente as entidades da alínea c) e reproduz as restantes alíneas como «[…]».
«à exceção do IVA suportado na aquisição dos veículos motorizados previstos na subalínea ii) da mesma alínea, cuja restituição é de 100 % do valor»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 79.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho