Artigo 79.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho)
O que propõe, em linguagem simples
Altera os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2017 para incluir veículos motorizados e respetivas reparações entre os bens do ativo fixo tangível com restituição do IVA, com restituição de 100% do IVA na aquisição dos veículos. Segundo a nota justificativa, o benefício destina-se às IPSS.
Condições e contexto
- Nos restantes casos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, a restituição é de 50% do IVA suportado em aquisições internas, importações e aquisições intracomunitárias.
- Os veículos têm de ser usados única e exclusivamente nos fins estatutários e adquiridos no âmbito e para esses fins.
- O texto não identifica expressamente as entidades da alínea c) e reproduz as restantes alíneas como «[…]».
«à exceção do IVA suportado na aquisição dos veículos motorizados previstos na subalínea ii) da mesma alínea, cuja restituição é de 100 % do valor»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 79.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho