Proposta de alteração N.º 610CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Construção das variantes para EN101 e EN205)
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:00
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro trimestre de 2027, o Governo tome as diligências para abrir concurso para a construção das variantes às estradas nacionais EN101 e EN205 no concelho de Vila Verde, distrito de Braga.
Condições e contexto
- As construções devem ficar concluídas até ao final de 2027.
- O texto do articulado não indica montantes.
«No primeiro trimestre de 2027, o Governo toma as diligências necessárias à abertura de concurso para a construção das variantes às Estradas Nacionais EN101 e EN205 no concelho de Vila Verde, no distrito de Braga.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Construção das variantes para EN101 e EN205