Proposta de alteração N.º 611CAguarda Voto em Comissão
Artigo 85.º-A (Segurança fora da época balnear)
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:00
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova, com os municípios, a vigilância e assistência a banhistas fora da época balnear, nas zonas de maior risco previamente identificadas, assegurando a transferência das verbas necessárias.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem as zonas abrangidas.
«O Governo promove, em articulação com os municípios, a implementação de medidas de vigilância e assistência a banhistas fora da época balnear, nas zonas de maior risco previamente identificadas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 85.º-A — Segurança fora da época balnear