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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 613CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Regularização das dívidas do Estado à Região Autónoma da Madeira em sede de IRC e IRS)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:02

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo conclua, até 31 de março de 2027, o apuramento dos montantes de IRC e IRS de anos anteriores a 2027 legalmente devidos à Região Autónoma da Madeira e ainda não entregues, e fixa prazos para o pagamento.

Condições e contexto

  • Os montantes reciprocamente reconhecidos à data de entrada em vigor da lei são pagos até 30 de abril de 2027.
  • Os restantes montantes reconhecidos após o apuramento são pagos até 30 de junho de 2027.
  • As divergências sobre outras parcelas não suspendem estes pagamentos.
«O Governo finaliza, até 31 de março de 2027, o apuramento dos montantes de IRC e de IRS relativos a anos anteriores a 2027»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Regularização das dívidas do Estado à Região Autónoma da Madeira em sede de IRC e IRS