Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 615CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Regularização das dívidas do Estado à Região Autónoma da Madeira relativas aos subsistemas públicos de saúde)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:03

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo conclua, até 31 de março de 2027, com o Governo Regional, o apuramento dos encargos suportados pela Região Autónoma da Madeira com cuidados de saúde e comparticipação de medicamentos a beneficiários de subsistemas públicos de saúde, e assegure os meios financeiros para pagar o que for apurado.

Condições e contexto

  • Abrange encargos de anos anteriores a 2027 relativos a beneficiários da ADSE, dos SAD da GNR e da PSP e da ADM.
  • O pagamento não reduz as transferências previstas no artigo 107.º da lei e não prejudica o regime legal aplicável aos encargos com prestações de saúde.
  • Segundo a nota justificativa, os pagamentos deveriam concluir-se no primeiro semestre de 2027; o articulado não fixa esse prazo nem montantes.
«o Governo, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, em articulação com o Governo Regional da Madeira, conclui o apuramento dos encargos suportados pela Região Autónoma da Madeira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Regularização das dívidas do Estado à Região Autónoma da Madeira relativas aos subsistemas públicos de saúde