Artigo 116.º-A (Criação de uma Estratégia Nacional para a Internacionalização das Instituições de Ensino Superior no Espaço Lusófono)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação estabeleça, em 2027, uma Estratégia Nacional para a Internacionalização das Instituições de Ensino Superior portuguesas no Espaço Lusófono, abrangendo instituições públicas e privadas.
Condições e contexto
- A estratégia visa uma atuação articulada na captação de estudantes e investigadores, na mobilidade académica, na investigação e inovação, na cooperação institucional, na formação à distância e na atração de investimento, valorizando a língua portuguesa.
- O texto não indica montantes.
«estabelece, em 2027, uma Estratégia Nacional para a Internacionalização das Instituições de Ensino Superior portuguesas no Espaço Lusófono»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Criação de uma Estratégia Nacional para a Internacionalização das Instituições de Ensino Superior no Espaço Lusófono