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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 619CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-A (Criação de uma Estratégia Nacional para a Internacionalização das Instituições de Ensino Superior no Espaço Lusófono)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:06

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação estabeleça, em 2027, uma Estratégia Nacional para a Internacionalização das Instituições de Ensino Superior portuguesas no Espaço Lusófono, abrangendo instituições públicas e privadas.

Condições e contexto

  • A estratégia visa uma atuação articulada na captação de estudantes e investigadores, na mobilidade académica, na investigação e inovação, na cooperação institucional, na formação à distância e na atração de investimento, valorizando a língua portuguesa.
  • O texto não indica montantes.
«estabelece, em 2027, uma Estratégia Nacional para a Internacionalização das Instituições de Ensino Superior portuguesas no Espaço Lusófono»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Criação de uma Estratégia Nacional para a Internacionalização das Instituições de Ensino Superior no Espaço Lusófono