Proposta de alteração N.º 620CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Abolição gradual do pagamento de portagens)
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:07
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo elabore e implemente um plano de redução gradual de portagens em todo o país, que estabeleça também as fontes de compensação financeira às concessionárias.
Condições e contexto
- O texto do articulado não indica calendário, troços abrangidos nem montantes.
«o Governo elabora e implementa um plano de redução gradual de portagens em todo o país»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Abolição gradual do pagamento de portagens