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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 621CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Eliminação de portagens na Circular Regional Exterior do Porto e em troços da A3)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:07

O que propõe, em linguagem simples

Propõe eliminar, a partir de 1 de janeiro de 2027, as taxas de portagem para todas as classes de veículos na A41/IC24 (Circular Regional Exterior do Porto) e no sublanço Maia - Santo Tirso da A3.

Condições e contexto

  • A A41/IC24 fica sem portagem em toda a extensão entre o nó com a A28/IC1, em Matosinhos, e o nó de Espinho (A29/A41).
  • Na A3, a eliminação abrange o sublanço entre o nó da Maia (A3/A41) e o nó de Santo Tirso.
  • O texto não indica compensação às concessionárias nem montantes.
«A partir de 1 de janeiro de 2027, são eliminadas as taxas de portagem, para todas as classes de veículos, nos seguintes troços»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Eliminação de portagens na Circular Regional Exterior do Porto e em troços da A3