Artigo 134.º-A (Eliminação de portagens na Circular Regional Exterior do Porto e em troços da A3)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe eliminar, a partir de 1 de janeiro de 2027, as taxas de portagem para todas as classes de veículos na A41/IC24 (Circular Regional Exterior do Porto) e no sublanço Maia - Santo Tirso da A3.
Condições e contexto
- A A41/IC24 fica sem portagem em toda a extensão entre o nó com a A28/IC1, em Matosinhos, e o nó de Espinho (A29/A41).
- Na A3, a eliminação abrange o sublanço entre o nó da Maia (A3/A41) e o nó de Santo Tirso.
- O texto não indica compensação às concessionárias nem montantes.
«A partir de 1 de janeiro de 2027, são eliminadas as taxas de portagem, para todas as classes de veículos, nos seguintes troços»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Eliminação de portagens na Circular Regional Exterior do Porto e em troços da A3