Artigo 125.º-A (Auditoria aos encargos da fatura de eletricidade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Inspeção-Geral de Finanças, uma auditoria aos custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral incluídos nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, e remeta o relatório à Assembleia da República até 30 de setembro de 2027.
Condições e contexto
- A auditoria identifica e quantifica a evolução dos encargos entre 2022 e 2027, os fundamentos legais ou contratuais, as entidades beneficiárias e o impacto nos consumidores, avaliando eventual sobrecompensação, duplicação de custos e oportunidades de redução.
- O relatório inclui conclusões e recomendações e é divulgado publicamente, salvaguardada a informação legalmente protegida.
«o Governo promove, através da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), uma auditoria técnico-financeira aos custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral repercutidos nas tarifas de acesso às redes de eletricidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Auditoria aos encargos da fatura de eletricidade