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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 623CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Auditoria aos encargos da fatura de eletricidade)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:09

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Inspeção-Geral de Finanças, uma auditoria aos custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral incluídos nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, e remeta o relatório à Assembleia da República até 30 de setembro de 2027.

Condições e contexto

  • A auditoria identifica e quantifica a evolução dos encargos entre 2022 e 2027, os fundamentos legais ou contratuais, as entidades beneficiárias e o impacto nos consumidores, avaliando eventual sobrecompensação, duplicação de custos e oportunidades de redução.
  • O relatório inclui conclusões e recomendações e é divulgado publicamente, salvaguardada a informação legalmente protegida.
«o Governo promove, através da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), uma auditoria técnico-financeira aos custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral repercutidos nas tarifas de acesso às redes de eletricidade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Auditoria aos encargos da fatura de eletricidade