Artigo 125.º-A (Capacidade firme e segurança do abastecimento elétrico)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, uma avaliação técnico-económica comparativa de soluções para reforçar a capacidade firme do Sistema Elétrico Nacional, e apresente os resultados à Assembleia da República até 31 de outubro de 2027.
Condições e contexto
- A avaliação considera as necessidades de potência firme em vários cenários e a viabilidade de soluções como produção termoelétrica despachável, hidroelétrica, armazenamento de longa duração, gestão da procura e, a médio e longo prazo, tecnologias nucleares de pequena escala.
- Considera também custos de investimento e operação, prazos, disponibilidade efetiva e impacto nos encargos e tarifas dos consumidores.
«o Governo promove, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, uma avaliação técnico-económica comparativa das soluções de reforço da capacidade firme do Sistema Elétrico Nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Capacidade firme e segurança do abastecimento elétrico