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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 624CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Capacidade firme e segurança do abastecimento elétrico)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:10

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, uma avaliação técnico-económica comparativa de soluções para reforçar a capacidade firme do Sistema Elétrico Nacional, e apresente os resultados à Assembleia da República até 31 de outubro de 2027.

Condições e contexto

  • A avaliação considera as necessidades de potência firme em vários cenários e a viabilidade de soluções como produção termoelétrica despachável, hidroelétrica, armazenamento de longa duração, gestão da procura e, a médio e longo prazo, tecnologias nucleares de pequena escala.
  • Considera também custos de investimento e operação, prazos, disponibilidade efetiva e impacto nos encargos e tarifas dos consumidores.
«o Governo promove, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, uma avaliação técnico-económica comparativa das soluções de reforço da capacidade firme do Sistema Elétrico Nacional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Capacidade firme e segurança do abastecimento elétrico