Artigo 125.º-A (Contratos de redução de perdas de água por resultados)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, os apoios do Fundo Ambiental com financiamento nacional para reduzir perdas reais de água nos sistemas públicos de abastecimento em baixa prevejam, quando tecnicamente adequado, financiamento associado aos resultados alcançados.
Condições e contexto
- Os mecanismos definem valores de referência e metas quantificáveis, associam uma parcela do financiamento à demonstração dos resultados (sem prejuízo dos pagamentos iniciais) e verificam os resultados por medições documentadas.
- A aplicação respeita a autonomia das entidades titulares e gestoras, as regras de contratação pública e os limites das dotações disponíveis, e não aumenta os montantes de financiamento autorizados.
«devem prever, quando tecnicamente adequado, mecanismos de financiamento associados aos resultados efetivamente alcançados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Contratos de redução de perdas de água por resultados