Proposta de alteração N.º 628CAguarda Voto em Comissão
Artigo 125.º-A (Medidas de recuperação do rio Vizela)
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:12
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo assegure, através da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a aprovação de medidas para identificar e reduzir as fontes de poluição do rio Vizela.
Condições e contexto
- As medidas incluem monitorização dos focos de poluição, reforço da fiscalização das descargas de águas residuais, intervenções prioritárias na drenagem e tratamento (incluindo a ETAR de Serzedo) e metas de qualidade da água com calendário.
- Até 30 de abril de 2027, a APA divulga a programação das ações, com entidades responsáveis, custos estimados, fontes de financiamento e indicadores.
- O financiamento da administração central vem das dotações disponíveis para 2027, incluindo, quando elegível, o Fundo Ambiental.
«a aprovação de medidas de intervenção destinadas à identificação e redução das fontes de poluição daquele curso de água»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Medidas de recuperação do rio Vizela