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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 630CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Projeto Terra Ativa)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:13

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova a iniciativa Terra Ativa, através do ICNF e em articulação com o IFAP, para apoiar a recuperação e entrada em gestão de terrenos rústicos abandonados ou sem utilização produtiva, e cria um Prémio de Gestão Ativa para quem demonstre a manutenção efetiva dos terrenos.

Condições e contexto

  • A adesão é voluntária; os proprietários podem executar as intervenções ou confiar a gestão a entidades habilitadas, sem transmissão da propriedade.
  • O prémio pode ser majorado em territórios de baixa densidade e áreas de maior perigosidade de incêndio rural.
  • Os critérios, montantes máximos e procedimentos são definidos por despacho dos membros do Governo das finanças, agricultura e florestas até 30 de junho de 2027.
  • Os apoios ficam dentro das dotações orçamentais disponíveis para 2027, sem duplo financiamento das mesmas despesas.
«destinada a apoiar a recuperação e a entrada em gestão de terrenos rústicos abandonados ou sem utilização produtiva»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Projeto Terra Ativa