Artigo 127.º-A (Projeto Terra Ativa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova a iniciativa Terra Ativa, através do ICNF e em articulação com o IFAP, para apoiar a recuperação e entrada em gestão de terrenos rústicos abandonados ou sem utilização produtiva, e cria um Prémio de Gestão Ativa para quem demonstre a manutenção efetiva dos terrenos.
Condições e contexto
- A adesão é voluntária; os proprietários podem executar as intervenções ou confiar a gestão a entidades habilitadas, sem transmissão da propriedade.
- O prémio pode ser majorado em territórios de baixa densidade e áreas de maior perigosidade de incêndio rural.
- Os critérios, montantes máximos e procedimentos são definidos por despacho dos membros do Governo das finanças, agricultura e florestas até 30 de junho de 2027.
- Os apoios ficam dentro das dotações orçamentais disponíveis para 2027, sem duplo financiamento das mesmas despesas.
«destinada a apoiar a recuperação e a entrada em gestão de terrenos rústicos abandonados ou sem utilização produtiva»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Projeto Terra Ativa