Artigo 119.º-A - (Reforço da Rede Pública de Centros de Procriação Medicamente Assistida)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure o alargamento da rede pública de centros de procriação medicamente assistida (PMA), para garantir maior cobertura territorial e equidade no acesso, prioritariamente nas regiões com insuficiência de oferta pública.
Condições e contexto
- O texto do articulado não indica número de centros, prazos nem montantes.
«o Governo assegura o alargamento da rede pública de centros de procriação medicamente assistida (PMA), com vista a garantir maior cobertura territorial e equidade no acesso»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Reforço da Rede Pública de Centros de Procriação Medicamente Assistida