Artigo 134.º-A (Inclusão de pensionistas no Programa Regressar)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo assegure, no âmbito do Programa Regressar ou do seu sucessor anunciado (Programa Voltar), apoios e benefícios fiscais análogos aos do Regressar para portugueses reformados que voltem a residir permanentemente em Portugal.
Condições e contexto
- Para este efeito, as pensões de reforma são equiparadas ao rendimento do trabalho ativo.
- Durante 2027, o Governo realiza estudos de impacto fiscal sobre a fixação de pensionistas portugueses em Portugal, designadamente em áreas de baixa densidade.
- O texto não indica montantes.
«Considera-se, para efeitos do número anterior, a equiparação das pensões de reforma ao rendimento do trabalho ativo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Inclusão de pensionistas no Programa Regressar