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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 632CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Inclusão de pensionistas no Programa Regressar)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:14

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo assegure, no âmbito do Programa Regressar ou do seu sucessor anunciado (Programa Voltar), apoios e benefícios fiscais análogos aos do Regressar para portugueses reformados que voltem a residir permanentemente em Portugal.

Condições e contexto

  • Para este efeito, as pensões de reforma são equiparadas ao rendimento do trabalho ativo.
  • Durante 2027, o Governo realiza estudos de impacto fiscal sobre a fixação de pensionistas portugueses em Portugal, designadamente em áreas de baixa densidade.
  • O texto não indica montantes.
«Considera-se, para efeitos do número anterior, a equiparação das pensões de reforma ao rendimento do trabalho ativo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Inclusão de pensionistas no Programa Regressar