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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 633CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Criação de uma base ou infraestrutura naval com capacidade de sustentação permanente nos Açores)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:16

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, com a Marinha, inicie os estudos e procedimentos para criar nos Açores uma base ou infraestrutura naval com capacidade de sustentação permanente dos navios que operam na região.

Condições e contexto

  • Os estudos determinam localização, dimensão e instalações para abastecimento, manutenção e apoio às guarnições, considerando o aproveitamento de infraestruturas existentes, o investimento necessário e o financiamento, incluindo fundos nacionais, europeus e da NATO.
  • As conclusões são apresentadas à Assembleia da República até ao final de 2027.
«inicia os estudos e procedimentos necessários à criação, nos Açores, de uma base ou infraestrutura naval com capacidade de sustentação permanente dos navios que operam na região»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Criação de uma base ou infraestrutura naval com capacidade de sustentação permanente nos Açores