Artigo 134.º-A (Criação de uma base ou infraestrutura naval com capacidade de sustentação permanente nos Açores)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, com a Marinha, inicie os estudos e procedimentos para criar nos Açores uma base ou infraestrutura naval com capacidade de sustentação permanente dos navios que operam na região.
Condições e contexto
- Os estudos determinam localização, dimensão e instalações para abastecimento, manutenção e apoio às guarnições, considerando o aproveitamento de infraestruturas existentes, o investimento necessário e o financiamento, incluindo fundos nacionais, europeus e da NATO.
- As conclusões são apresentadas à Assembleia da República até ao final de 2027.
«inicia os estudos e procedimentos necessários à criação, nos Açores, de uma base ou infraestrutura naval com capacidade de sustentação permanente dos navios que operam na região»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação de uma base ou infraestrutura naval com capacidade de sustentação permanente nos Açores