Artigo 134.º-A (Auditoria anual independente aos sistemas digitais e aos processos de avaliação externa das aprendizagens)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure as verbas necessárias para uma auditoria anual independente aos sistemas digitais e aos processos de avaliação externa das aprendizagens, sob responsabilidade do EduQA e do Júri Nacional de Exames.
Condições e contexto
- A auditoria abrange também os serviços prestados por entidades externas.
- O texto não indica montantes.
«O Governo assegura as verbas necessárias para a criação de uma auditoria anual independente aos sistemas digitais e aos processos de avaliação externa das aprendizagens sob responsabilidade do EduQA e do Júri Nacional de Exames»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Auditoria anual independente aos sistemas digitais e aos processos de avaliação externa das aprendizagens