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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 635CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Auditoria anual independente aos sistemas digitais e aos processos de avaliação externa das aprendizagens)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:17

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure as verbas necessárias para uma auditoria anual independente aos sistemas digitais e aos processos de avaliação externa das aprendizagens, sob responsabilidade do EduQA e do Júri Nacional de Exames.

Condições e contexto

  • A auditoria abrange também os serviços prestados por entidades externas.
  • O texto não indica montantes.
«O Governo assegura as verbas necessárias para a criação de uma auditoria anual independente aos sistemas digitais e aos processos de avaliação externa das aprendizagens sob responsabilidade do EduQA e do Júri Nacional de Exames»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Auditoria anual independente aos sistemas digitais e aos processos de avaliação externa das aprendizagens