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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 637CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Atualização dos rácios de assistentes operacionais para acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:18

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo atualize os rácios de assistentes operacionais para acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas, revendo a fórmula de cálculo da dotação de pessoal não docente para que as necessidades de acompanhamento individualizado sejam consideradas autonomamente.

Condições e contexto

  • O texto do articulado não indica novos rácios, prazo nem montantes.
  • Segundo a nota justificativa, o reforço das dotações deve ser acompanhado do financiamento correspondente pelo Orçamento do Estado, respeitando as competências transferidas para os municípios.
«O Governo procede à atualização dos rácios de assistentes operacionais para acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas, através da revisão da fórmula de cálculo da dotação de pessoal não docente»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Atualização dos rácios de assistentes operacionais para acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas