Artigo 134.º-A (Atualização dos rácios de assistentes operacionais para acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo atualize os rácios de assistentes operacionais para acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas, revendo a fórmula de cálculo da dotação de pessoal não docente para que as necessidades de acompanhamento individualizado sejam consideradas autonomamente.
Condições e contexto
- O texto do articulado não indica novos rácios, prazo nem montantes.
- Segundo a nota justificativa, o reforço das dotações deve ser acompanhado do financiamento correspondente pelo Orçamento do Estado, respeitando as competências transferidas para os municípios.
«O Governo procede à atualização dos rácios de assistentes operacionais para acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas, através da revisão da fórmula de cálculo da dotação de pessoal não docente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Atualização dos rácios de assistentes operacionais para acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas