Artigo 134.º-A (Criação do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia 2027-2030)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie e execute o Plano Nacional de Ciência e Tecnologia 2027-2030, em articulação com a Agência para a Investigação e Inovação, para valorizar o conhecimento científico e tecnológico e promover a cooperação entre instituições científicas, ensino superior e empresas.
Condições e contexto
- O plano deve articular-se com os instrumentos estratégicos e de financiamento existentes.
- O texto do articulado não indica montantes.
«o Governo cria e executa o Plano Nacional de Ciência e Tecnologia 2027-2030, em articulação com a Agência para a Investigação e Inovação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia 2027-2030