Proposta de alteração N.º 63CAguarda Voto em Comissão
Artigo 22.º-A (Continuidade e financiamento das Equipas Comunitárias de Saúde Mental)
LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:54
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo garanta, no ano de 2027, o funcionamento e o alargamento das equipas comunitárias de saúde mental previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 113/2021.
Condições e contexto
- Não indica montantes.
«O Governo garante, no ano de 2027, o funcionamento e o alargamento das equipas comunitárias de saúde mental»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Continuidade e financiamento das Equipas Comunitárias de Saúde Mental