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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 63CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Continuidade e financiamento das Equipas Comunitárias de Saúde Mental)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:54

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo garanta, no ano de 2027, o funcionamento e o alargamento das equipas comunitárias de saúde mental previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 113/2021.

Condições e contexto

  • Não indica montantes.
«O Governo garante, no ano de 2027, o funcionamento e o alargamento das equipas comunitárias de saúde mental»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Continuidade e financiamento das Equipas Comunitárias de Saúde Mental