Artigo 134.º-A (Incentivos à instalação de empresas e à diversificação industrial do Algarve)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie uma linha de incentivos à instalação e expansão de empresas e unidades industriais no Algarve, sob a forma de apoios financeiros ao investimento, privilegiando micro, pequenas e médias empresas.
Condições e contexto
- Setores privilegiados: indústria transformadora, agroalimentar, economia do mar, tecnologias digitais, energias renováveis e economia circular.
- Prevê majorações para projetos em territórios de baixa densidade, com postos de trabalho sem termo, com investigação e inovação ou que reduzam a sazonalidade.
- Os apoios dependem da viabilidade económica e da manutenção do investimento e dos postos de trabalho; não são elegíveis meras transferências de sede.
- O financiamento vem de dotação específica do Orçamento do Estado, em articulação com o Programa Regional Algarve 2030, sem duplicação de financiamento; o texto não indica o montante.
«o Governo cria uma linha de incentivos à instalação e expansão de empresas e unidades industriais na região do Algarve»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Incentivos à instalação de empresas e à diversificação industrial do Algarve