Artigo 134.º-A (Prevenção de práticas abusivas e resolução alternativa de litígios relativos a atrasos de pagamento)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um mecanismo de apoio à prevenção de práticas abusivas e à resolução alternativa de litígios sobre cobrança de créditos de transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, com especial atenção às micro, pequenas e médias empresas.
Condições e contexto
- O texto não detalha a forma do mecanismo nem indica montantes.
«o Governo cria um mecanismo de apoio à prevenção de práticas abusivas e à resolução alternativa de litígios relativos à cobrança de créditos emergentes de transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Prevenção de práticas abusivas e resolução alternativa de litígios relativos a atrasos de pagamento