Proposta de alteração N.º 645CAguarda Voto em Comissão
Artigo 20.º-A (Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:28
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, estabelecendo que o período anual de férias tem a duração de 25 dias úteis.
Condições e contexto
- Os n.os 3 a 6 do artigo surgem como «[…]», sem conteúdo no texto.
«O período anual de férias tem a duração de 25 dias úteis.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas