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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 645CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:28

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, estabelecendo que o período anual de férias tem a duração de 25 dias úteis.

Condições e contexto

  • Os n.os 3 a 6 do artigo surgem como «[…]», sem conteúdo no texto.
«O período anual de férias tem a duração de 25 dias úteis.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas