Proposta de alteração N.º 646CAguarda Voto em Comissão
Artigo 18.º-A (Atualização do subsídio de refeição)
BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:29
O que propõe, em linguagem simples
Propõe fixar o montante do subsídio de refeição em 12,00 euros, com efeitos a 1 de janeiro de 2027, e atualizar em conformidade os instrumentos de regulamentação coletiva.
Condições e contexto
- Os instrumentos de regulamentação coletiva mantêm-se quando disponham em sentido mais favorável.
- Segundo a nota justificativa, o valor na Administração Pública é de 6,15 euros e o objetivo é que sirva também de referência mínima para o setor privado.
«O montante do subsídio de refeição é atualizado para € 12,00 (doze euros).»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 18.º-A — Atualização do subsídio de refeição