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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 646CAguarda Voto em Comissão

Artigo 18.º-A (Atualização do subsídio de refeição)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:29

O que propõe, em linguagem simples

Propõe fixar o montante do subsídio de refeição em 12,00 euros, com efeitos a 1 de janeiro de 2027, e atualizar em conformidade os instrumentos de regulamentação coletiva.

Condições e contexto

  • Os instrumentos de regulamentação coletiva mantêm-se quando disponham em sentido mais favorável.
  • Segundo a nota justificativa, o valor na Administração Pública é de 6,15 euros e o objetivo é que sirva também de referência mínima para o setor privado.
«O montante do subsídio de refeição é atualizado para € 12,00 (doze euros).»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 18.º-A — Atualização do subsídio de refeição