Alínea f), N.º 1, N.º 10, Artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento (Alteração ao Código Fiscal do Investimento)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe revogar, no Código Fiscal do Investimento, a alínea f) do n.º 1 e o n.º 10 do artigo 37.º e os n.os 9 a 12 do artigo 38.º. Segundo a nota justificativa, pretende eliminar os benefícios fiscais do SIFIDE ligados a fundos de investimento, capital de risco e aquisição de participações sociais.
Condições e contexto
- O texto não reproduz o conteúdo das normas revogadas; as restantes disposições surgem como «(…)».
- Segundo a nota justificativa, mantém-se o benefício relativo a despesas em atividades de investigação e desenvolvimento.
«9 – Revogado. 10 – Revogado. 11 – Revogado. 12 – Revogado.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 62.º — Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 35.º e 38.º do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 35.º […] O SIFIDE II, a vigorar nos períodos de tributação de 2014 a 2027, processa-se nos termos dos artigos seguintes. Artigo 38.º […]