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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 647C-2Aguarda Voto em Comissão

N.º 9, N.º 10, N.º 11, N.º 12, Artigo 38.º do Código Fiscal do Investimento, constante do Artigo 62.º da PPL (Alteração ao Código Fiscal do Investimento)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:29

O que propõe, em linguagem simples

Propõe revogar, no Código Fiscal do Investimento, a alínea f) do n.º 1 e o n.º 10 do artigo 37.º e os n.os 9 a 12 do artigo 38.º. Segundo a nota justificativa, pretende eliminar os benefícios fiscais do SIFIDE ligados a fundos de investimento, capital de risco e aquisição de participações sociais.

Condições e contexto

  • O texto não reproduz o conteúdo das normas revogadas; as restantes disposições surgem como «(…)».
  • Segundo a nota justificativa, mantém-se o benefício relativo a despesas em atividades de investigação e desenvolvimento.
«9 – Revogado. 10 – Revogado. 11 – Revogado. 12 – Revogado.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 62.º — Alteração ao Código Fiscal do Investimento

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 35.º e 38.º do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 35.º […] O SIFIDE II, a vigorar nos períodos de tributação de 2014 a 2027, processa-se nos termos dos artigos seguintes. Artigo 38.º […]