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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 648CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Programa de Acessibilidade Empresarial do Interior)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:30

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar em 2027 o «Programa de Acessibilidade Empresarial do Interior», para financiar pequenas obras que melhorem as ligações entre zonas empresariais do interior e a rede rodoviária principal.

Condições e contexto

  • Abrange os territórios do anexo à Portaria n.º 208/2017.
  • As candidaturas são selecionadas por uma matriz pública de avaliação (tempos de percurso, empregos abrangidos, custo-benefício, segurança rodoviária, maturidade do projeto).
  • Financiamento por contratos-programa; proíbe duplo financiamento das mesmas despesas.
  • Regulamentação até 31 de março de 2027 e primeiras candidaturas até 30 de junho de 2027.
«Em 2027, o Governo cria o Programa de Acessibilidade Empresarial do Interior, destinado a financiar pequenas intervenções de construção, requalificação e melhoria das ligações entre áreas de acolhimento empresarial e a rede rodoviária principal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Programa de Acessibilidade Empresarial do Interior