Proposta de alteração N.º 648CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Programa de Acessibilidade Empresarial do Interior)
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:30
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar em 2027 o «Programa de Acessibilidade Empresarial do Interior», para financiar pequenas obras que melhorem as ligações entre zonas empresariais do interior e a rede rodoviária principal.
Condições e contexto
- Abrange os territórios do anexo à Portaria n.º 208/2017.
- As candidaturas são selecionadas por uma matriz pública de avaliação (tempos de percurso, empregos abrangidos, custo-benefício, segurança rodoviária, maturidade do projeto).
- Financiamento por contratos-programa; proíbe duplo financiamento das mesmas despesas.
- Regulamentação até 31 de março de 2027 e primeiras candidaturas até 30 de junho de 2027.
«Em 2027, o Governo cria o Programa de Acessibilidade Empresarial do Interior, destinado a financiar pequenas intervenções de construção, requalificação e melhoria das ligações entre áreas de acolhimento empresarial e a rede rodoviária principal»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa de Acessibilidade Empresarial do Interior