Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe nova redação do artigo 9.º do Código do IVA (isenções), em que quase todos os pontos aparecem como «[…]». O único texto apresentado é o ponto 15) b), que refere desportistas e artistas tauromáquicos em competições, exibições desportivas e espetáculos tauromáquicos. Segundo a nota justificativa, o objetivo é retirar a isenção de IVA a estes artistas, mas o texto não mostra essa retirada de forma clara.
Condições e contexto
- O texto não esclarece se a proposta retira ou mantém a isenção do ponto 15) b).
«b) Por desportistas e artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em competições e exibições desportivas e espectáculos tauromáquicos;»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado