Artigo 134.º-A (Reforço da cobertura de rede móvel e de banda larga no distrito de Viseu)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova um programa de reforço da cobertura de comunicações eletrónicas no distrito de Viseu, para assegurar serviços de voz móvel e Internet de alta velocidade nas localidades habitadas de todas as freguesias.
Condições e contexto
- Objetivo a cumprir até 31 de dezembro de 2028.
- Até 31 de março de 2027, diagnóstico territorial feito com a ANACOM, municípios e entidades intermunicipais.
- São avaliadas prioritariamente as necessidades de Castro Daire, Cinfães, Resende, São Pedro do Sul, Vila Nova de Paiva, Sernancelhe, Penedono, Tabuaço e Armamar.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo lança os procedimentos para as intervenções não cobertas por contratos ou obrigações existentes.
«o Governo promove um programa de reforço da cobertura de comunicações eletrónicas no distrito de Viseu»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço da cobertura de rede móvel e de banda larga no distrito de Viseu