Artigo 63.º-A (Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar à Lista I anexa ao Código do IVA o ponto 2.17 (alojamento destinado a estudantes em estabelecimentos hoteleiros) e determina que os estabelecimentos de tipo hoteleiro não destinados a alojamento estudantil, incluindo Alojamentos Locais, são cobrados à taxa máxima.
Condições e contexto
- O texto da proposta não indica os valores das taxas.
«Os estabelecimentos de tipo hoteleiro, incluindo Alojamentos Locais, que não sejam destinados a alojamento estudantil, são cobrados à taxa máxima.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º-A — Alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado