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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 658CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Garante o apoio do Estado a comunidades cristãs perseguidas no estrangeiro)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:41

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, ao longo de 2027, o Governo crie, através do Camões, I.P., um programa de apoio a comunidades cristãs perseguidas em zonas de conflito ou vítimas de violações graves da sua liberdade religiosa.

Condições e contexto

  • O programa visa dar apoio financeiro a projetos humanitários e de reconstrução de infraestruturas básicas (escolas, hospitais, locais de culto, entre outros) e assistência a famílias forçadas ao exílio ou em risco iminente de perseguição ou violência.
  • O texto não indica montantes.
«o Governo cria por via do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., um programa destinado a oferecer apoio a comunidades cristãs perseguidas em zonas de conflito ou vítimas de violações graves da sua liberdade religiosa»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Garante o apoio do Estado a comunidades cristãs perseguidas no estrangeiro