Artigo 134.º-A (Garante o apoio do Estado a comunidades cristãs perseguidas no estrangeiro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, ao longo de 2027, o Governo crie, através do Camões, I.P., um programa de apoio a comunidades cristãs perseguidas em zonas de conflito ou vítimas de violações graves da sua liberdade religiosa.
Condições e contexto
- O programa visa dar apoio financeiro a projetos humanitários e de reconstrução de infraestruturas básicas (escolas, hospitais, locais de culto, entre outros) e assistência a famílias forçadas ao exílio ou em risco iminente de perseguição ou violência.
- O texto não indica montantes.
«o Governo cria por via do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., um programa destinado a oferecer apoio a comunidades cristãs perseguidas em zonas de conflito ou vítimas de violações graves da sua liberdade religiosa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Garante o apoio do Estado a comunidades cristãs perseguidas no estrangeiro