Proposta de alteração N.º 661CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Balcões de atendimento para idosos nos consulados)
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:42
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, ao longo de 2027, o Governo assegure a criação e o funcionamento de balcões de atendimento prioritário para idosos nos consulados e secções consulares de Portugal no estrangeiro.
Condições e contexto
- O Governo afeta os recursos financeiros, humanos e técnicos que julgar convenientes; o texto não indica montantes.
«o Governo assegura a criação e funcionamento de balcões de atendimento prioritário para cidadãos idosos nos consulados e secções consulares de Portugal no estrangeiro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Balcões de atendimento para idosos nos consulados