Artigo 23.º-A (Reforço da capacidade profissional dos serviços públicos e procedimentos de contratação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo faça, no prazo de três meses, o levantamento das necessidades nos quadros de pessoal, por serviço, da Administração Pública e do Setor Empresarial do Estado, o divulgue à Assembleia da República e, em 2027, desencadeie procedimentos para suprir as insuficiências materiais e humanas identificadas.
«Governo promove, no prazo de três meses, o levantamento das necessidades nos quadros de pessoal, por serviço, junto dos organismos e entidades da Administração Pública e do Setor Empresarial do Estado.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 23.º-A — Reforço da capacidade profissional dos serviços públicos e procedimentos de contratação