Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 663CAguarda Voto em Comissão

Artigo 23.º-A (Reforço da capacidade profissional dos serviços públicos e procedimentos de contratação)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:43

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo faça, no prazo de três meses, o levantamento das necessidades nos quadros de pessoal, por serviço, da Administração Pública e do Setor Empresarial do Estado, o divulgue à Assembleia da República e, em 2027, desencadeie procedimentos para suprir as insuficiências materiais e humanas identificadas.

«Governo promove, no prazo de três meses, o levantamento das necessidades nos quadros de pessoal, por serviço, junto dos organismos e entidades da Administração Pública e do Setor Empresarial do Estado.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 23.º-A — Reforço da capacidade profissional dos serviços públicos e procedimentos de contratação