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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 664CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Institui o aprofundamento da relação entre estudantes emigrantes e de origem portuguesa e o país)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo institua um projeto de contacto regular entre jovens residentes em Portugal e jovens portugueses ou lusodescendentes no estrangeiro, e crie um projeto para estes frequentarem estabelecimentos de ensino em Portugal durante, no mínimo, um ano letivo.

Condições e contexto

  • A coordenação cabe conjuntamente ao Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., e ao Ministério da Educação.
  • O texto não indica montantes.
«É ainda criado um projeto específico que possibilite a jovens portugueses e lusodescendentes residentes fora de Portugal a oportunidade de frequentar, pelo período mínimo de um ano letivo, estabelecimentos de ensino em território nacional.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Institui o aprofundamento da relação entre estudantes emigrantes e de origem portuguesa e o país