Artigo 134.º-A (Institui o aprofundamento da relação entre estudantes emigrantes e de origem portuguesa e o país)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo institua um projeto de contacto regular entre jovens residentes em Portugal e jovens portugueses ou lusodescendentes no estrangeiro, e crie um projeto para estes frequentarem estabelecimentos de ensino em Portugal durante, no mínimo, um ano letivo.
Condições e contexto
- A coordenação cabe conjuntamente ao Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., e ao Ministério da Educação.
- O texto não indica montantes.
«É ainda criado um projeto específico que possibilite a jovens portugueses e lusodescendentes residentes fora de Portugal a oportunidade de frequentar, pelo período mínimo de um ano letivo, estabelecimentos de ensino em território nacional.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Institui o aprofundamento da relação entre estudantes emigrantes e de origem portuguesa e o país