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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 665CAguarda Voto em Comissão

Artigo 27.º-A (Trabalhadores da administração pública central a desempenhar funções nas regiões autónomas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que os trabalhadores da administração pública central em funções na Madeira recebam o subsídio de insularidade, nas mesmas condições dos da Administração Pública regional, e os dos Açores a remuneração complementar regional.

Condições e contexto

  • Madeira: subsídio de insularidade previsto no artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M.
  • Açores: remuneração complementar regional prevista nos artigos 11.º a 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A.
  • O texto não indica montantes.
«Os trabalhadores da administração pública central a desempenhar funções na Região Autónoma da Madeira auferem o subsídio de insularidade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 27.º-A — Trabalhadores da administração pública central a desempenhar funções nas regiões autónomas