Proposta de alteração N.º 668CAguarda Voto em Comissão
Artigo 60.º-A (Alteração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:45
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 87.º-A do Código do IRC, definindo taxas por escalões para o lucro tributável acima de 1 500 000 euros, com taxas de 3%, 5%, 7% e 9% consoante a parte do lucro.
Condições e contexto
- O texto é ambíguo: a tabela indica 5% para o escalão de 7 500 000 a 20 000 000 euros e deixa a taxa do primeiro escalão por preencher («[…]»), enquanto o n.º 2 aplica 3% a uma parte de 6 000 000 euros e 5% ao restante.
- Segundo o n.º 2, acima de 35 000 000 euros o lucro divide-se em quatro partes, com taxas de 3%, 5%, 7% e 9%.
- Os n.os 3 e 4 do artigo surgem como «(…)», sem conteúdo.
«a) Quando superior a (euro) 7 500 000 e até (euro) 20 000 000, é dividido em duas partes: uma, igual a (euro) 6 000 000, à qual se aplica a taxa de 3 %»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º-A — Alteração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas